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MENOR DE IDADE VIAJANDO DESACOMPANHADO

  • Foto do escritor: Capixaba no mundo
    Capixaba no mundo
  • 13 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de ago. de 2019

E possível o menor de idade viajar desacompanhado desde que seja seguidas as regras.


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Voos nacionais

Se você é responsável legal de um menor de 5 anos a 15 anos e 11 meses que fará uma viagem aérea nacional desacompanhada, providencie autorização judicial para que ela possa embarcar.

O menor deverá viajar com:

  • Autorização do Juizado de Menores;

  • Documento de identificação pessoal;

  • Protocolo de Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado preenchido.

Podem ser usados como documentos de identificação para crianças entre 5 anos completos a 11 anos e 11 meses:

  • Passaporte;

  • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada;

  • Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada.

Podem ser usados como documentos de identificação para crianças entre 12 anos completos e 15 anos e 11 meses:

  • Passaporte;

  • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada.

Se o menor desacompanhado tiver de 16 anos a 17 anos e 11 meses, ele não precisa da autorização judicial e pode utilizar:

  • Passaporte;

  • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada;

  • Carteira de trabalho.​


Voos Internacionais

Crianças e adolescentes de 5 a 17 anos e 11 meses podem viajar desacompanhadas para outros países com:

  • Autorização judicial*;

  • Passaporte válido original;

  • Carteira de identidade (RG) original (somente para países do MERCOSUL).​

* A autorização judicial precisa ser apresentada em única via original.


Menor viajando com um responsável de 3º grau

ANAC disponibiliza em seu site formulário com modelo opcional de autorização expressa de pais ou responsável legal para viagens nacionais de crianças ou adolescentes menores de 16 anos acompanhadas por pessoa maior de idade. A partir de 16 anos, em viagem nacional, o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização. Recomenda-se prévia consulta às Varas da Infância e Juventude da Justiça de cada estado quanto à necessidade de reconhecimento de firma dessa autorização de viagem. Acesse aqui o modelo de formulário disponibilizado pela ANAC.

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