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QUAIS DOCUMENTOS LEVAR PARA UMA VIAGEM INTERNACIONAL?

  • Foto do escritor: Capixaba no mundo
    Capixaba no mundo
  • 13 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de ago. de 2019

Apesar de ser uma viagem dentro do território Brasileiro, temos que cumprir as exigências, para não termos problemas no embarque.
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Quando nos programamos para viajar, bate aquela ansiedade, fazemos as malas e aprontamos tudo, para o tão sonhado dia da viagem chegue, e possamos ir curtir uns dias, do tão merecido descanso,mas tem detalhes, que faz toda a diferença, e que pode com certeza, nos livrar de problemas na hora do embarque. E o assunto desse post e justamente a documentação para viagem em território nacional.

O brasileiro tem uma mania complicada, que e deixar tudo para cima da hora, e já viram né, chega o dia da viagem,e ai a pessoa lembra que perdeu os documentos e que esta sem documentos, para viajar, ou até mesmo perdeu o RG e nem imagina que tem uma lista de documentos que podemos fazer o check-in e embarcar tranquilamente sem maiores problemas.Abaixo segue a lista de documentos aceitos em viagem dentro do território nacional.


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Documentos aceitos para voos nacionais

Passageiros brasileiros com 18 anos ou mais

  • Carteira de Identidade.

  • Passaporte.

  • Carteira Nacional de Habilitação (modelo físico com fotografia).

  • A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) agora é aceita no embarque de passageiros em trechos domésticos. Para ser um documento válido, suas informações devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque. O documento deve ser apresentado dentro do próprio aplicativo “CNH Digital” no celular do passageiro. Atenção: captura de tela ou foto da CNH-e não são válidas para o embarque.

  • Carteira de Trabalho.

  • DNI (Documento Nacional de Identidade).

  • Título de Eleitor Eletrônico (com nome civil ou nome social).

  • Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.

  • Caso um destes documentos tenha sido furtado, roubado ou extraviado, o cliente pode apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.). O prazo de validade do B.O. compete às autoridades de segurança pública.


Passageiros brasileiros entre 12 e 18 anos incompletos

Lembrando que o passageiro menor deverá esta acompanhados dos responsáveis, para ver com viajar desacompanhado clique aqui.
  • Passaporte.

  • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada.

  • DNI (Documento Nacional de Identidade).

  • A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 12 anos incompletos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da Juventude de cada localidade.

Modelo de formulário de autorização da ANAC

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibiliza um modelo de formulário padrão para que pais ou responsáveis autorizem o embarque de menores de 16 anos acompanhados de pessoas que não têm até o 3° grau de parentesco. Clique aqui para acessá-lo.


Passageiros estrangeiros


Se você é estrangeiro e quer embarcar em um voo nacional, você deverá apresentar um desses documentos:

  • Passaporte Estrangeiro, dentro do prazo de validade;

  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Protocolo de Renovação expedido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), no caso de estrangeiros residentes no Brasil;

  • Identidades Diplomáticas e Consulares;

  • Cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade (se você é cidadão de algum país membro pleno ou estado associado do Mercosul).

Se você é um estrangeiro de um país fora do Mercosul (e também não é de um Estado Associado), você precisa obrigatoriamente apresentar o passaporte.


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