QUAIS DOCUMENTOS LEVAR PARA UMA VIAGEM INTERNACIONAL?
- Capixaba no mundo
- 13 de ago. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de ago. de 2019
Apesar de ser uma viagem dentro do território Brasileiro, temos que cumprir as exigências, para não termos problemas no embarque.

Quando nos programamos para viajar, bate aquela ansiedade, fazemos as malas e aprontamos tudo, para o tão sonhado dia da viagem chegue, e possamos ir curtir uns dias, do tão merecido descanso,mas tem detalhes, que faz toda a diferença, e que pode com certeza, nos livrar de problemas na hora do embarque. E o assunto desse post e justamente a documentação para viagem em território nacional.
O brasileiro tem uma mania complicada, que e deixar tudo para cima da hora, e já viram né, chega o dia da viagem,e ai a pessoa lembra que perdeu os documentos e que esta sem documentos, para viajar, ou até mesmo perdeu o RG e nem imagina que tem uma lista de documentos que podemos fazer o check-in e embarcar tranquilamente sem maiores problemas.Abaixo segue a lista de documentos aceitos em viagem dentro do território nacional.

Documentos aceitos para voos nacionais
Passageiros brasileiros com 18 anos ou mais
Carteira de Identidade.
Passaporte.
Carteira Nacional de Habilitação (modelo físico com fotografia).
A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) agora é aceita no embarque de passageiros em trechos domésticos. Para ser um documento válido, suas informações devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque. O documento deve ser apresentado dentro do próprio aplicativo “CNH Digital” no celular do passageiro. Atenção: captura de tela ou foto da CNH-e não são válidas para o embarque.
Carteira de Trabalho.
DNI (Documento Nacional de Identidade).
Título de Eleitor Eletrônico (com nome civil ou nome social).
Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
Caso um destes documentos tenha sido furtado, roubado ou extraviado, o cliente pode apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.). O prazo de validade do B.O. compete às autoridades de segurança pública.
Passageiros brasileiros entre 12 e 18 anos incompletos
Passaporte.
Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada.
DNI (Documento Nacional de Identidade).
A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 12 anos incompletos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da Juventude de cada localidade.
Modelo de formulário de autorização da ANAC
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibiliza um modelo de formulário padrão para que pais ou responsáveis autorizem o embarque de menores de 16 anos acompanhados de pessoas que não têm até o 3° grau de parentesco. Clique aqui para acessá-lo.
Passageiros estrangeiros
Se você é estrangeiro e quer embarcar em um voo nacional, você deverá apresentar um desses documentos:
Passaporte Estrangeiro, dentro do prazo de validade;
Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Protocolo de Renovação expedido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), no caso de estrangeiros residentes no Brasil;
Identidades Diplomáticas e Consulares;
Cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade (se você é cidadão de algum país membro pleno ou estado associado do Mercosul).
Se você é um estrangeiro de um país fora do Mercosul (e também não é de um Estado Associado), você precisa obrigatoriamente apresentar o passaporte.
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